Justiça reconhece culpa concorrente do cantor João Paulo em acidente

        A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou a BMW e o cantor sertanejo João Paulo pelo acidente que causou sua morte, em setembro de 1997. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da Rodovia dos Bandeirantes a 133 km/h e pegou fogo.

        Em outubro do ano passado, a decisão de 1ª instância condenou a montadora pela morte do músico e determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e de pensão para a viúva e a filha do cantor.

        No julgamento do recurso, o desembargador Morais Pucci, relator designado, afirmou que a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro, determinando a culpa da BMW no acidente. Também reconheceu a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de velocidade e reduziu em 2/3 o valor da indenização fixada na sentença.

        Os desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.

 

        Apelação nº 0103573-80.2002.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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