Homem é condenado por estupro de prima menor de idade

        Decisão da 13ª Vara Criminal central da capital condenou um homem à pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro praticado contra sua prima, que tinha 13 anos de idade na época dos fatos. Segundo a denúncia, aproveitando-se do fato de ter vindo da Paraíba morar na casa da família da vítima, manteve relações sexuais com a menina, que engravidou.

        O juiz José Roberto Cabral Longaretti afirmou na sentença que o  próprio réu reconheceu a relação sexual com a prima, alegando que a “iniciativa” teria partido dela. “Além dessa versão ter ficado absolutamente isolada nos autos, contrariando o que dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal para que pudesse ser acolhida, a verdade é que a situação é de violência presumida, de qualquer forma, o que caracteriza a imputação que lhe é feita, ociosas maiores análises da questão, pois mesmo com a alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.015/09, a prática de conjunção carnal com menor de 14 anos continua sendo considerada criminosa (artigo 217-A do Código Penal).”

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
?        
imprensatj@tjsp.jus.br     

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP