TJSP mantém condenação por prática de crime ambiental

        A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que mantinha 23 pássaros silvestres em cativeiro pela prática de maus tratos contra os animais. Entre as aves havia um curió, espécie ameaçada de extinção. Alguns pássaros estariam machucados e em gaiolas sujas, muitas sem água. A pena fixada foi de um ano de detenção em regime inicial aberto.

        No recurso, a defesa pedia a absolvição com base no erro de proibição (quando o agente acredita que sua conduta é admissível no Direito). Também afirmava que seria hipótese de aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de matéria para o âmbito da sanção administrativa.

        Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Machado de Andrade, destacou que a tese de erro de proibição não poderia prosperar, uma vez que o réu já foi processado por infração idêntica, o que demonstra pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta. Também afirmou que não caberia aplicação do princípio da insignificância: “O apelante não se limitou a manter em cativeiro um único pássaro silvestre, mas 23 aves sem anilha, uma delas em perigo de extinção”.

        A decisão teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Marco Antonio Marques da Silva. O julgamento ocorreu no início de dezembro.

        
Apelação nº 0019031-41.2010.8.26.0071

        
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP