Mantida condenação de trio por roubo e latrocínio

        A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 4ª Vara Criminal Central da Capital que condenou três homens por latrocínio (24 anos de reclusão) e roubo qualificado (9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão), ambos em regime inicial fechado, além de resistência à prisão (5 meses de detenção).

        De acordo com denúncia do Ministério Público, em outubro de 2012, os réus assaltaram uma residência e levaram um veículo, utilizado dias depois durante um assalto a um casal de namorados; nessa ocasião, a moça foi atingida por disparos e morreu. Em defesa, os réus alegaram ausência de provas para a condenação.

        “Como se vê, prova mais do que suficiente da autoria e da materialidade dos três crimes: a confissão dos réus, as declarações das vítimas, o depoimento dos policiais, o reconhecimento seguro feito pelas vítimas, o veículo ainda na posse dos réus e as coisas subtraídas em seu interior”, afirmou em voto a relatora Maria Tereza do Amaral, que modificou a sentença apenas para reduzir a pena de multa estabelecida para o crime de roubo de 286 para 22 dias-multa e a de multa para o latrocínio de 288 para 12 dias-multa.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Nilson Xavier de Souza e Renato de Salles Abreu Filho.

 

        Apelação nº 0100295-75.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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