Confirmada condenação de ex-prefeito de Tuiuti por improbidade

        Acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou sentença da Comarca de Bragança Paulista que condenou o ex-prefeito de Tuiuti Almir Benedito Antonio de Lima e seu irmão e ex-secretário Amarildo Antonio de Lima por improbidade administrativa. Foi declarada a nulidade do ato de nomeação e tomadas outras medidas, como a suspensão dos direitos políticos deles por quatro anos, o pagamento de multa civil e a devolução ao erário dos valores recebidos no exercício dos cargos, entre outras cominações.

        O Ministério Público havia acusado o político de nomear o parente para a pasta da Secretaria de Coordenação Administrativa, fato que teria violado os deveres de honestidade, imparcialidade, lealdade e moralidade da Administração. Amarildo, que pretendia disputar a Prefeitura, foi considerado inelegível. Ambos apelaram da decisão de primeira instância.

        O relator da apelação dos réus, Danilo Panizza Filho, manteve na íntegra a sentença. “Não comporta alegação de legalidade de nomeação do irmão pelo prefeito, conduta esta que, por si, caracteriza má-fé, a qual não pode ser excluída sob a alegação de ‘dotar a administração municipal de meios mais eficientes de executar os serviços públicos’, arguição que não escapa de subjetivismo de que defende o ato”, afirmou em voto.

        O julgamento, decidido por maioria de votos, teve participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Luís Paulo Aliende Ribeiro.

 

        Apelação nº 0014226-24.2011.8.26.0099

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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