TJSP nega recurso de ex-funcionários da Câmara de Campinas

        A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação do ex-diretor e do ex-contador da Câmara de Campinas. Com isso, fica mantida decisão da Casa que demitiu ambos em razão de conduta irregular em processos de licitação e compra direta, pois teriam vínculos com empresas fornecedoras.

        Os apelantes alegavam irregularidades no processo disciplinar na Câmara, tais como violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, impedimento de membros no julgamento; não comprovação do direcionamento de licitações, entre outras.

        O relator do caso, desembargador Borelli Thomaz, afirmou em seu voto: “Os atos para demissão foram exarados a partir de análise por quem competia analisar a conduta irregular dos autores, bem descrita ao longo dos procedimentos administrativos, devida e regularmente apurada, a autorizar aquela conclusão”.

        Também destacou que não cabe análise do mérito do julgamento administrativo da Câmara. “Imperativo anotar ter sido a conclusão, e também a demissão, fundamentadas no quanto se apurou no processo administrativo e, nessa esteira, não cabe ao Judiciário, nem por extensão do princípio da razoabilidade, dar outra apenação se na esfera administrativa se respeitou, como foi respeitada, a amplitude de defesa, cumpridos os atos e termos previstos para aquele tipo de processo.”

        A decisão foi por maioria de votos. Também participaram do julgamento os desembargadores Ferraz de Arruda e Peiretti de Godoy.

 

        Apelação nº 3000610-12.2013.8.26.0114

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)        
        
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