TJSP mantém condenação de ex-prefeito e ex-vereador de Monte Azul Paulista por improbidade

A 8a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Monte Azul Paulista que condenou cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito Francisco de Assis Livolis Blanco e o ex-vereador Gilberto Kubica, por improbidade administrativa. Foram declarados nulos os procedimentos licitatórios 17/98 e 30/00, realizados na modalidade convite, considerados ilegais em razão de simulação e conluio dos licitantes para inviabilizar a publicidade e a competição. Os réus devem ressarcir os danos causados ao erário, consistente no reembolso dos valores despendidos nos contratos administrativos e pagamentos indevidamente realizados para empresas que não venceram as licitações, valores apurados em mais de R$ 124 mil.
De acordo com o acórdão, o esquema de fraude às licitações foi desenvolvido para “compra” do apoio político de Gilberto Kubica, vereador e proprietário da empresa São Jorge. O então prefeito autorizava o início de procedimento de licitação na modalidade carta-convite para contratação de empresa para serviços de limpeza de bueiros e galerias, capinação e poda de árvores, ainda que a atividade pudesse ser suportada pelos servidores do município, não havendo necessidade da licitação.
O Departamento de Compras iniciava os procedimentos licitatórios, mas sabia-se de antemão que a vencedora não prestaria o serviço, porque a ganhadora – empresa São Jorge – não tinha funcionários.
“É lógico que para se garantir a vencedora e dar aparência de licitude ao esquema, necessária era a participação de outras empresas. Eis que entram em cena os requeridos e empreiteiras que foram criadas com o propósito claro de fraudar licitações. Tal conclusão é consequência lógica do fato de que tais empresas foram criadas no mesmo dia (12 de setembro de 1997) e têm personagens comuns nos atos constitutivos”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Leonel Costa e Cristina Cotrofe. A votação foi unânime.  

 Apelação n. 0001269-85.2010.8.26.0370    

Comunicação Social TJSP – CA (texto)
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