Mantida condenação de ex-prefeito de Itapuí por improbidade administrativa

        A 8ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a condenação, em primeira instância, do ex-prefeito de Itapuí José Gilberto Saggioro por improbidade administrativa. Ele sofreu a perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, não poderá contratar com o Poder Público por três e pagará multa civil.

        Em ação civil pública, a Promotoria acusou-o de descumprir determinação judicial que obrigava a Administração a construir uma estação de tratamento de esgoto no Município. O ex-prefeito alegou que providenciava a instalação da estação por meio de convênio com autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos, porém não lhe teria sido dada chance de produzir provas nesse sentido.

        O relator da apelação do réu, Manoel Ribeiro, esclareceu que o ex-prefeito foi regularmente citado e apresentou seus argumentos, o que afasta a tese de cerceamento de defesa. Quanto ao mérito da questão, o magistrado afirmou que o início das obras previstas deixou de ocorreu exclusivamente por inércia da Prefeitura. “Ao deixar de empreender esforços para o cumprimento do convênio ou de ações para suspender o depósito de esgotos no córrego Bica da Pedra, o réu violou os princípios fundamentais da administração pública, especialmente a moralidade, legalidade e lealdade às instituições.”

        O julgamento foi unânime e teve participação da desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi e do desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

 

        Apelação nº 0006094-82.2010.8.26.0302

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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