Mantida condenação de ex-presidentes da Câmara de Guarulhos e assessores por improbidade

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão de primeira instância que condenou os ex-presidentes da Câmara Municipal de Guarulhos Wanderley Simone Figueiredo, Fausto Martello e Oswaldo Celeste Filho e assessores legislativos por improbidade administrativa. Eles tiveram os direitos políticos suspensos, não poderão contratar com o Poder Público e pagarão multa civil.

        Segundo denúncia do Ministério Público, os réus foram indiciados por participarem de esquema de corrupção, em que exigiam propina de fornecedores de materiais e serviços como condição para pagamento de valores contratados. Em defesa, desqualificaram as provas produzidas e negaram ter havido enriquecimento ilícito.

        Para o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, não houve dúvida de que havia provas suficientes nos autos a demonstrar que foram exigidas propinas das empresas contratadas pela Câmara. “Inúmeras foram as condutas praticadas em conluio e reiteradamente, ficando evidenciado que os autores mereciam maior reprovação, já que abusaram da confiança depositada pelo povo, quando foram eleitos seus representantes legislativos”, afirmou.

        O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Raymundo Amorim Cantuária e Luiz Edmundo Marrey Uint.

 

        Apelação nº 0007193-79.2000.8.26.0224        

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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