Negada indenização por problemas em compra na internet

        Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma consumidora que pretendia receber indenização de administradora de pagamentos pela internet porque não recebeu o produto. De acordo com o processo, a autora comprou um celular em site chamado ClubeChina.com e utilizou o sistema de gestão de pagamento.

        A operadora sustentou que a cliente deveria ter utilizado a ferramenta chamada “Disputa”, dentro do prazo de 14 dias, para bloquear a transferência do valor ao vendedor. Alegou, também, que essas informações são amplamente disponibilizadas aos compradores.

        O relator do recurso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, entendeu que houve negligência da autora, que não providenciou procedimento de reclamação no prazo estipulado para bloquear o pagamento ou cancelar a transação. “Não pode a ré ser responsabilizada pelo insucesso da compra, pois a autora não utilizou adequadamente as ferramentas que tinha a sua disposição para evitar o prejuízo. Culpa exclusiva do consumidor que exime o fornecedor de responsabilidade pelo insucesso da compra.”

        Os desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Apelação nº 0039136-87.2013.8.26.0506

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP