Fãs que não conseguiram conhecer cantora serão indenizados

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas empresas envolvidas na organização de show da cantora canadense Alanis Morissette a indenizar fãs que deveriam ter conhecido a artista, mas não conseguiram.
        
Os autores afirmaram que a assessoria de comunicação do evento disse que eles visitariam o camarim da artista e a conheceriam. Diante disso, rodaram quase mil quilômetros até Goiânia, mas foram barrados pela segurança, sob a justificativa de que seus nomes não constavam na lista.
        
O desembargador relator do processo, Mendes Pereira, manteve a decisão de condenar os organizadores do espetáculo a pagar indenização, mas aumentou o valor para R$ 10 mil, a ser dividido entre os dois lesados. A sentença tinha fixado o montante em R$ 5 mil. 
        
 Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün também participaram do julgamento, que teve votação unânime. 

        
Apelação nº 1032159-19.2013.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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