Pedreiro é condenado à pena de 22 anos por latrocínio contra idosa

        A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 27ª Vara Criminal da Capital para condenar, por latrocínio, um pedreiro que roubou e matou idosa de 81 anos que o havia contratado. A pena foi fixada em 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa.

        De acordo com o acordão, que teve como relator o desembargador Eduardo Abdalla, o réu entrou na residência da vítima, espancou-a e levou o carro da filha dela, além de R$ 3 mil em dinheiro. A idosa não resistiu aos ferimentos causados pelas agressões.

        O acusado alegava que discutiu com a senhora, pois ela não aprovaria seu relacionamento com a filha e que, durante a briga, apenas a empurrou.  Quanto aos pertences, afirmou ter permissão para usar o carro e que terceiros devem ter invadido a residência após a discussão.

        “As escusas apresentadas não vingam”, disse Eduardo Abdalla. Segundo os autos, a filha afirmou em depoimento que nunca teve relacionamento com o homem e o laudo necrológico demonstrou que a vítima morreu em decorrência de diversas agressões, sofrendo traumatismo craniano e fraturas nas costelas.

“Indubitável que o Apelante foi o responsável pelo resultado morte, ceifando a vida de idosa de 81 anos de idade de forma brutal e covarde”, destacou o magistrado.

        Os desembargadores Tristão Ribeiro e França Carvalho participaram do julgamento e também votaram pela manutenção da sentença.

 

        Apelação nº 0833238-64.2013.8.26.0052

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP