Júri condena homem por morte de ex-companheira

        A 3ª Vara do Júri da Capital condenou ontem (3) um homem à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio da ex-companheira. De acordo com a denúncia, o acusado, inconformado com o término do relacionamento de três meses, resolveu se vingar da vítima. Ele teria pulado o muro da casa em que a mulher morava e a esfaqueado várias vezes, até a morte.

        O Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio e de duas qualificadoras (crime motivado por ciúme e com recurso que dificultou a defesa da vítima).

        Em sua decisão, a juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves explicou que é preciso reconhecer a agravante de o delito ter sido cometido com violência doméstica contra a mulher e a atenuante de confissão, já que o réu confirmou todos os fatos narrados na denúncia. “Trata-se de crime cometido com violência doméstica, fato este que vem crescendo assustadoramente em nossa sociedade tanto é que mereceu maior reprovação do Poder Legislativo que cerca de três meses após estes fatos modificou o artigo 121, § 2º, para nele incluir a qualificadora do feminicídio. Deixo de aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão já que nenhuma delas é segregadora e assim não tem o condão de garantir a ordem pública. De resto, nada justificaria conceder liberdade para recorrer, quando o condenado foi mantido processualmente preso, mesmo antes da sentença que agora o condenou, reconhecendo a sua culpa.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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