Liminar suspende contratações de bolsistas em Carapicuíba

        A juíza da 4ª Vara Cível de Carapicuíba, Cláudia Guimarães dos Santos, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão de dois processos seletivos para contratação de bolsistas no município. A decisão também determina a consequente interrupção dos serviços prestados pelos selecionados e do pagamento das respectivas bolsas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado o valor a R$ 200 mil.

        O Ministério Público alegou uma série de irregularidades em dois processos seletivos para contratação de bolsistas, com fundamento na Lei Municipal nº 3.263/14, que dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego. Entre as irregularidades apontadas estão a violação ao princípio da publicidade, a inobservância da lei municipal que fundamenta os referidos processos seletivos e da ordem de classificação, entre outras.

        Em sua decisão, a magistrada explica que, apesar da probabilidade do direito estar evidenciada, a anulação dos processos seletivos, a desconstituição do vínculo institucional com os bolsistas e o desligamento configuram medidas extremas, que não podem ser determinadas sem observância do contraditório e em sede de cognição sumária. “Entendo adequada a suspensão da prestação dos serviços pelos bolsistas selecionados pelos processos seletivos nº 21/16 e 24/16 e, por via de consequência, a suspensão do pagamento das respectivas bolsas. Tal medida evita riscos ao resultado útil do processo, pois, até decisão final, não haverá pagamentos de bolsas nem prestação de serviços, o que, conforme bem apontado na inicial, são irrepetíveis”.

        Cabe recurso da decisão

        Processo nº 1006207-49.2016.8.26.0127

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)

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