Decretada indisponibilidade de bens de prefeita de Bastos e empresários por suspeita de fraude em licitações

        A Vara Única do Foro de Bastos deferiu pedido de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens da prefeita do município, Virgínia Pereira da Silva Fernandes, além de seis empresas, 12 empresários, dois empregados das companhias e três servidores municipais suspeitos de envolvimento em esquema de fraude em licitações. Também foi decretada a suspensão temporária (até o julgamento definitivo) da participação das empresas suspeitas em novos certames.
        
A decisão é resultado de ações promovidas pela Operação Fratelli, que investigou suposto conluio criminoso entre políticos, empresários e servidores públicos com o fim de fraudar licitações, especialmente de serviços de pavimentação e recapeamento, mas também para construção de galerias de águas pluviais, imóveis populares e outros.
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e acordo com o Ministério Público, ocorria o "direcionamento" dos certames, nos quais os vencedores já eram de antemão conhecidos, sendo os procedimentos licitatórios realizados apenas para manter a aparência de legitimidade.
        
Segundo o juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, “os elementos contidos nos autos até o momento consubstanciam fortes indícios de que as contratações em questão teriam sido efetuadas de forma irregular e causado prejuízo ao erário”. Para ele, os documentos e provas amealhados até o momento “são robustos a apontar indícios da alegada fraude e indicam verossimilhança das alegações”.
        
Assim, o magistrado entendeu que é necessária a imediata decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos e concedeu a liminar. “O perigo na demora decorre da natureza do litígio, na medida em que há possibilidade de reiteração das condutas imputadas aos requeridos, de forma a ensejar eventual dano ao erário, seja no município de Bastos, seja em outros entes públicos”, escreveu.
        
Processo nº 1001021-25.2016.8.26.0069

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / RL (foto)
        
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