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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça

São Paulo


CORREGEDORIA

Infância e Juventude - Informações Gerais

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Nome
Guarda
Descrição
É o ato judicial que confere ao interessado poder familiar, ou seja, guarda, sustento e manutenção em relação ao menor.
Procedimento
O pedido de guarda pode ser feito nos Ofícios da Infância e Juventude ou nos Ofícios de Família, de acordo com a situação.
Local
Vara da Infância e Juventude ou Vara de Família e Sucessões
Horário
Fóruns da Capital: de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 11h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). (Provimento CSM nº 2028/2013)

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12/6/2013.89

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