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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça

São Paulo


PRIMEIRA INSTÂNCIA

Informações Gerais

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Nome
Divórcio Litigioso
Descrição
É ato que põe fim ao casamento. Ocorre quando não há acordo entre as partes a respeito do divórcio.
Procedimento
O pedido de divórcio litigioso deve ser feito por meio de advogado. Caso o interessado não tenha condições financeiras de contratar advogado poderá procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil. O interessado deverá contratar um advogado.
Horário
Defensoria Pública na Capital: Av. Liberdade, 32 – Centro – de segunda à sexta-feira das 7 às 9h30 (para retirada de senha de atendimento). Em outras cidades: procurar os órgãos competentes, por ex: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Fórum mais próximo.

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Tribunal de Justiça de São Paulo
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20/5/2013.92

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