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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça

São Paulo


PRIMEIRA INSTÂNCIA

Informações Gerais

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Nome
Reconhecimento de Paternidade
Descrição
É o procedimento realizado para reconhecer legalmente a paternidade de uma pessoa.
Procedimento
O interessado poderá dirigir-se ao cartório de registro civil ou de notas mais próximo de sua residência, manifestar sua intenção em reconhecer a paternidade por intermédio de um termo que expresse tal intenção. Em caso de dúvidas quanto à paternidade, o interessado deverá contratar um advogado, que entrará com uma ação para solicitar a realização de teste de paternidade (DNA). Caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado e ganhe até 3 salários mínimos, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado (na Capital: Av. Liberdade, 32 – Centro – de segunda à sexta-feira das 7 às 9h30). Em outras cidades: procurar os órgãos competentes, p. ex: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Fórum mais próximo.

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Tribunal de Justiça de São Paulo
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20/5/2013.106

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