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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça

São Paulo


PRIMEIRA INSTÂNCIA

Informações Gerais

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Nome
Tutela
Descrição
Nomeação judicial de pessoa capaz, que visa proporcionar ao menor em situação de desamparo, decorrente da ausência do poder familiar, proteção pessoal e a administração de seus bens.
Procedimento
O pedido de tutela pode ser feito nos Ofícios da Infância e Juventude ou nos Ofícios de Família, de acordo com a situação.
Horário
Fóruns em geral: de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 11h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). (Provimento CSM nº 2028/2013)

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Tribunal de Justiça de São Paulo
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15/5/2013.91

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