TJSP recebe denúncia contra envolvidos no caso ‘mensalinho’ em Ribeirão Preto

        A 15ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal contra os acusados de envolvimento no caso conhecido como ‘mensalinho’, em Ribeirão Preto. 
        Segundo a denúncia, os acusados teriam praticado condutas que configuram os crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. 
        A empresa Leão & Leão executava serviços de varrição e coleta de lixo na cidade e recebia remuneração conforme planilha que apresentava e indicava serviços que não teriam sido prestados. Dessa forma, recebia pagamentos indevidos. Em contrapartida, a empresa entregava ao governo do município a importância mensal de R$ 50 mil, chamado de ‘mensalinho’.
        De acordo com o voto do relator, desembargador Camilo Léllis, “as condutas dos denunciados estão devidamente individualizadas: a de Gilberto Sidnei Maggioni, de que seria destinatário de repasses mensais e regulares da empresa Leão & Leão; de Nelson Colela Filho, como responsável pela intermediação entre a referida empresa e o prefeito Maggioni, de que era assessor, negociando os repasses e o faturamento a maior de serviços prestados pela empresa; de Luciana Muscelli Alecrim, de forçar funcionários subalternos a aceitarem planilhas falsas do grupo Leão & Leão, em detrimento daquelas elaboradas pela autarquia municipal; de Luiz Cláudio e Carlos Alberto Ferreira Leão, diretores da Leão & Leão, de coordenaram as atividades da empresa para que participasse irregularmente de certame público, angariando notas fiscais frias de serviços e produtos para justificar recebimentos ilícitos da administração pública local, possibilitando saques em dinheiro para serem repassados aos ex-prefeitos, por intermediários; a de Wilney Márcio Barquete, intermediando contatos entre a empresa e a Prefeitura para viabilizar as fraudes e possibilitar faturamento a maior para a empresa e recebimento de quantias mensais aos agentes municipais e; por fim, a de Luiz Carlos Altimari, que forneceu mais de mil notas fiscais que não correspondiam a produtos fornecidos à Leão & Leão”. 
        De acordo com a decisão, no tocante à denunciada Isabel, as provas contra ela decorrem dos depoimentos dos funcionários municipais que teriam verificado o erro na medição da varrição, e obrigados a forjar planilhas e documentos, a mando de Luciana.
        Em relação à rejeição da denúncia oferecida contra Donizete de Carvalho Rosa, o Ministério Público se conformou e não recorreu.
        Os autos foram desmembrados no que se refere ao ex-prefeito Antonio Palocci Filho em razão de ele ter assumido o cargo de deputado federal. O processo foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal que rejeitou a denúncia.

         Comunicação Social TJSP – LV (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
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