TJSP mantém reparação a mulher submetida a cirurgia em ovário errado

Paciente precisou realizar novo procedimento.

 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Socorro que condenou o Município a indenizar mulher que foi submetida a cirurgia incorreta em hospital municipal. As reparações foram fixadas em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos.

Segundo o processo, a autora foi diagnosticada com cisto no ovário direito, mas acabou sendo operada no esquerdo, por equívoco do hospital. Além disso, o médico responsável não utilizou a técnica da laparoscopia, o que resultou em extensa cicatriz na região inferior ao ventre. Dois meses depois, exames apontaram que o cisto no ovário direito permanecia no local e havia aumentado de tamanho, exigindo nova cirurgia.

A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, ressaltou que o erro médico foi devidamente comprovado e o inegável o sofrimento da autora, “que confiou sua saúde a um serviço público e, em troca, foi vítima de um erro crasso, que a fez passar por uma cirurgia ineficaz, prolongou sua dor e a submeteu a um segundo procedimento invasivo”. “O dano moral é evidente. O dano estético, por sua vez, está materializado na cicatriz de 15 centímetros resultante da primeira cirurgia”, escreveu a magistrada. Ela considerou que o montante fixado em 1º Grau atende de forma equilibrada aos critérios de reparação e punição, sem incorrer em excesso ou insuficiência.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.

 

Apelação nº 1000406-44.2023.8.26.0601

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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