TJSP autoriza porte de arma a guardas municipais fora do serviço

Decisão permite uso de arma de fogo com registro.

 

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expedição de salvos-condutos a um grupo de integrantes da Guarda Municipal para permitir o porte de arma de fogo fora do local e do horário de trabalho.

        Como a decisão em habeas corpus denegou a ordem, os agentes impetraram recurso em sentido estrito por entender que o artigo 16 da Lei nº 13.022/14 (Estatuto Geral dos Guardas Municipais) dá direito a porte de arma de fogo, “independente do tamanho da cidade em que exercem suas funções, inclusive fora do serviço”.

        Para o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello Neto, não se pode negar que a Guarda Municipal realiza verdadeira atividade de combate à criminalidade, independentemente do número de habitantes da cidade. “Isto porque o cenário de violência, que assola não somente os municípios que possuem rigorosamente mais de 50 mil habitantes, demanda, até mesmo para a própria imposição de autoridade, que portem arma de fogo. E não apenas durante o serviço, cediço que milicianos e guardas são, lamentavelmente, alvo de represálias praticadas pelo crime organizado, que se alastra, verdadeiramente, por todos e mais recônditos territórios do país.”

        Os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Ricardo Garísio Sartori também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

        Recurso em Sentido Estrito nº 1013391-88.2015.8.26.0451

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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