Manifestantes não poderão impedir tráfego nas rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto

Decisão visa segurança dos usuários das estradas.

Manifestações não poderão impedir o tráfego nas rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto no dia 28 de abril, data em que estão programados diversos protestos em todo o País. A decisão é da 3a Vara Cível de Itaquaquecetuba. Para o juiz Sérgio Ludovico Martins, a medida é necessária para garantir a integridade dos usuários do sistema viário, cujo número aumentará devido à véspera de feriado nacional, e para proteger o patrimônio da concessionária Ecopistas, que entrou com a ação.

            Foi determinado que os manifestantes mantenham distância mínima de 500 metros das praças de pedágio existentes nas rodovias que integram o sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto, sob pena de multa de R$ 300 mil por hora de descumprimento; que seja garantida a fluidez do trânsito e a segurança dos usuários da rodovia, dos manifestantes e dos funcionários da concessionária, sob pena de multa por R$ 300 mil por hora de descumprimento. O magistrado também requisitou apoio policial para o cumprimento da ordem judicial.

            “O senso comum milita pela impertinência do bloqueio de estradas nas vésperas de feriado nacional, visto que, o direito de protestar seria, em ponderação de valor constitucional, episodicamente superado pela liberdade de locomoção dos milhares de usuários a demandar o sistema viário no período”, escreveu o juiz.

Processo nº 1003018-61.2017.8.26.0278

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)
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