EPM inicia o curso ‘Temas contemporâneos de responsabilidade civil’

Aula do desembargador Francisco Eduardo Loureiro.

        Com a discussão do tema “Responsabilidade civil nas relações de Direito de Família”, teve início na última quarta-feira (26), na Escola Paulista da Magistratura (EPM), o curso Temas contemporâneos de responsabilidade civil. A exposição foi feita pelo desembargador Francisco Eduardo Loureiro, vice-diretor da EPM, e teve a participação dos juízes Marco Fábio Morsello e Ricardo Dal Pizzol, coordenadores do curso. Na abertura, Marco Fábio Morsello parabenizou o incentivo, por parte da EPM, para a abordagem teórica e prática do curso. “A responsabilidade civil é uma caixa de ressonância da realidade social em diversos ramos, sendo a família a gênese fundamental dessa análise”, salientou.

        Inicialmente, Francisco Loureiro ressaltou a necessidade de se analisar a responsabilidade civil no Direito de Família a partir da conjugalidade, abrangendo as questões de casamento e de união estável, de um lado, e, de outro, as da parentalidade, que envolve os filhos, o poder familiar e os parentes já vulneráveis por força do Estatuto do Idoso. “Embora as relações encontrem-se no mesmo livro de Direito de Família, são radicalmente diversas”, explicou.

        Ele também destacou a mudança de paradigma na responsabilidade civil ao longo dos anos, não apenas no Brasil. “Hoje temos uma multiplicidade de danos indenizáveis que sequer imaginávamos. Aumentaram os interesses passíveis de indenização por danos ilícitos de terceiros. Antes, o foco inicial era o comportamento do agente. Agora, olha-se muito mais para os interesses da vítima que foram violados pelo ato ilícito.” O palestrante atentou ainda para a importância da visão totalizante, que leve em conta as múltiplas entidades familiares: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, poliafetivas e outras figuras. “Isso não significa que houve uma decadência da família. O que ocorreu foi um florescimento de novas entidades, trazendo como consequência menor relevância de uma delas, que é o casamento”, apontou.

        Ainda no sentido de transformação, Loureiro observou que a família passou de uma instituição que visava essencialmente agregar poder econômico e político para um “local de realização das potencialidades pessoais, ou seja, daquilo que a pessoa pode fazer para desenvolver o direito da personalidade”. E explicou que essa característica é responsável pela mudança da responsabilização no Direito de Família.

        Comunicação Social TJSP – FB (texto e fotos)

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