CGJ firma parceria com Receita Federal para tirar CPF de crianças e adolescentes abrigados

Acordo facilitará a emissão do documento.

 

        A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Estado de São Paulo firmou parceria com a Receita Federal do Brasil para possibilitar que todas as crianças e adolescentes que atualmente vivem em abrigos tenham a oportunidade de tirar CPF. De acordo com o Comunicado nº 1.045/17, os juízes da Infância e Juventude poderão enviar ofício à RFB e solicitar a inscrição dos jovens que ainda não possuam o documento e estejam acolhidos em entidades sob sua jurisdição.

        A obtenção do CPF de todas as crianças e adolescentes acolhidos é uma das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as Corregedorias de todo o País em 2017. Segundo o juiz assessor da CGJ Gabriel Pires de Campos Sormani, a parceria facilita que a meta seja alcançada. Normalmente, o responsável do abrigo teria que dirigir-se a um posto da Receita e solicitar o CPF do acolhido. Em locais onde não há posto, é necessário pedir o documento em entidades conveniadas e pagar taxa.

        Após reunião com o chefe da equipe de cadastro da Superintendência da Receita Federal, Fernando Massatoshi, foi acertado que os magistrados poderão enviar um único ofício com a lista dos abrigados que necessitam de CPF para a Avenida Prestes Maia, nº 733, 8º andar, sala 809 – Capital, CEP 01031-001, aos cuidados “do chefe da equipe de cadastro”, com menção de que se trata de pedidos de inscrição. A correspondência deverá estar instruída com a guia de acolhimento e a cópia autenticada da cédula de identidade ou da certidão de nascimento de cada abrigado. É necessário também constar um endereço de e-mail, a critério do magistrado, para o qual a Receita Federal possa enviar os números de CPF.

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)

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