Liminar determina suspensão de obras para captação de água no Vale do Ribeira

Multa para descumprimento foi fixada em R$ 100 mil.

 

        A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão das obras de captação de água na bacia do Vale do Ribeira para abastecimento da região metropolitana de São Paulo. A decisão fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.

        Trata-se de ação popular movida contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sob o fundamento de que as obras – já iniciadas – foram irregularmente licenciadas, uma vez que não foi realizado estudo de impacto ambiental da região próxima ao ponto de captação, bem como dos efeitos à população de seu entorno.

        Para a magistrada, a ausência de estudo prévio e completo pode gerar prejuízos de difícil reparação. “Não há dúvidas de que o problema da escassez de água no Estado de São Paulo reclama sérias e emergenciais providências, mas estas não podem ser realizadas com o desequilíbrio e prejuízo de outras regiões. Não se constata dos documentos carreados aos autos qualquer menção ao Estudo de Impacto Ambiental na região da bacia provedora. Nem mesmo o Ministério Público, ao mencionar a existência dos inquéritos civis, a ele se reportou. A emissão de qualquer licença para a obra, sem a prévia realização deste Estudo, sugere fragilidade do ato administrativo e, como tal, passível de gerar prejuízos imensuráveis e de difícil reparação.”

        Processo nº 1000333-13.2016.8.26.0312

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

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