NOTA PÚBLICA

Esclarecimentos sobre reportagens que citam o TJSP.

                Em razão de reportagens publicadas ontem (6) no Fantástico e hoje (7) no Bom dia Brasil, programas jornalísticos da Rede Globo de Televisão, cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo esclarecer que:

        1. O Consórcio ARGEPLAN/CONCREMAT, formado pelas empresas ARGEPLAN – Arquitetura & Engenharia e CONCREMAT – Engenharia firmou contrato com o Tribunal de Justiça em agosto de 2013, após vencer concorrência desencadeada no exercício de 2012.       Nos termos do contrato, cabe ao Consórcio a prestação de serviços de apoio técnico por profissionais especializados na área de arquitetura e engenharia, incluindo assessoria, consultoria, coordenação, supervisão, avaliação e execução de levantamentos, estudos, projetos e atividades afins correlatas (conforme cláusula primeira).

 

        2. Originariamente, a intenção seria a elaboração de projetos e acompanhamento de obras de construção de 36 novos fóruns; o contrato jamais teve por escopo a construção de prédios.

 

        3. Diante da falta de disponibilidade orçamentária para arcar com a construção de novos prédios, a execução contratual voltou-se notadamente às demais obrigações assumidas pelo Consórcio, com a realização de projetos, sempre solicitados sob demanda, além do acompanhamento e recebimento de serviços de manutenção nos mais de 700 prédios ocupados pelo Judiciário paulista nas 319 comarcas do Estado, consultoria em layouts arquitetônicos, avaliação técnica de terrenos oferecidos em doação para futura construção pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

        No que toca ao fórum de Carapicuíba, citado nas reportagens, é importante ressaltar que o projeto de novas instalações nunca esteve inserido no programa Fórum São Paulo e não foi desencadeado em razão de não existir destinação de terreno pelo Estado ou pela Prefeitura; recentemente, em julho de 2017, a Prefeitura ofereceu área que se encontra em análise para aceitação.

         4. Ao longo dos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e no primeiro semestre de 2017, desenvolveu o Consórcio, 635 serviços entre projetos e acompanhamentos de obras de acessibilidade, elétrica, hidráulica, climatização, telefonia, ampliação e reforma de prédios, estando em curso agora também projetos de construção para atender as comarcas de Mairinque e Guararema, assim como ampliações dos fóruns da Praia Grande e Jacareí e reforma estrutural de Atibaia.

        5. O contrato previa a possibilidade de pagamento, para os serviços prestados, de valor até 94 milhões de reais durante toda sua duração; nos quarenta e oito meses de sua vigência (trinta e seis meses originais e mais doze da prorrogação), foram pagos, pelos trabalhos efetivamente prestados, o valor de R$ 49.362.242,14.

        6. Ao contrário do exposto nas reportagens que, de forma manifestamente equivocada, vincularam acréscimo ao valor original do contrato, quando houve a prorrogação de sua vigência por mais doze meses, o valor que ali constou (57 milhões), na realidade era o equivalente ao saldo existente não utilizado nos primeiros 36 meses do contrato (diferença entre o valor original e o efetivamente consumido); aliás, a importância foi retificada para R$32.894.678,03, quantia correspondente à estimativa da demanda para o período de 12 meses.

        Portanto, o aditamento firmado em julho de 2016 não importou em acréscimo de qualquer valor.

        7. A precificação dos serviços estabelecida no contrato, inclusive após o 1º termo aditivo, foi submetida à avaliação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo que, em reunião de Coordenadores das Câmaras Especializadas do CREA-SP, decidiu pela aprovação desta metodologia na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio técnico por profissionais de engenharia.

        8. Todos os relatórios técnicos elaborados, relativos aos serviços efetivamente prestados, estão à disposição de toda a imprensa e de qualquer interessado para consulta.

 

        9. O acompanhamento do contrato vem sendo realizado ao longo do tempo pelo Tribunal de Contas do Estado, que não apresentou qualquer óbice ou recomendação quanto aos seus termos ou à sua execução.

 

        10. Finalmente, a esta altura, já está em curso procedimento para nova licitação desse objeto contratual tendo em vista que se aproxima o término do prazo legal de vigência.

 

            Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

                    Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

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