Mantida condenação de ex-prefeito de Nova Granada

Ele terá que devolver R$ 14,2 mil ao erário.

 

        A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Nova Granada por atos de improbidade administrativa. Ele deverá devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 14.265,00.

        Consta dos autos que ele teria comprado 250 unidades de rosas para distribuição no Dia Internacional da Mulher, 5.500 telegramas com mensagens para o Dia das Mães, e ovos de páscoa, destinados a servidores públicos e crianças de creches municipais, em ofensa aos princípios da Administração Pública.

        Ao julgar o pedido, o desembargador Eutálio Porto afirmou que ficou caracterizado o desvio de finalidade pública dos gastos e manteve a sentença, proferida pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da Vara Única de Nova Granada.

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza.

        Apelação nº 0002760-96.2012.8.26.0390

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

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