2ª Vara Cível de Atibaia julga ação em 48 dias

Unidade foi reconhecida no programa Judiciário Eficiente.

 

        A 2ª Vara Cível de Atibaia julgou uma ação ordinária para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em apenas 48 dias. A petição inicial foi distribuída em 1º/9, seguida pelas fases de contestação, réplica e despacho saneador, sendo proferida sentença no último dia 18.

        Outros processos do tema também são julgados com celeridade pela 2ª vara: 66 dias, em média. “Atribuo o desempenho da 2ª vara à dedicação dos vocacionados servidores. Temos conseguido reduzir o acervo de processos a partir de mudanças na rotina cartorária e, dessa forma, julgar os casos em curto espaço de tempo”, afirma o juiz titular Marcelo Octaviano Diniz Junqueira.

        Apesar dos problemas vividos pela Comarca de Atibaia, que teve o prédio do fórum interditado em 2014 por problemas estruturais, a unidade eliminou grande parte do acervo, sendo proferidas cerca de 100 sentenças por mês. Em razão da excelente produtividade, a 2ª Vara Cível foi contemplada com o “Certificado Unidade Judicial Eficiente”, conferido às varas que receberam dois selos “Ouro” consecutivos no projeto Judiciário Eficiente. Outras 1.001 unidades do Estado também foram agraciadas com o certificado, entre elas as outras três varas cíveis de Atibaia, a 1ª Criminal e a Vara do Juizado Especial Cível.

 

        Processo

        Segundo consta dos autos, o autor, que possuía tempo suficiente para se aposentar, não teve reconhecido o período em atuou como trabalhador rural, razão pela qual ajuizou a ação para pleitear a concessão do benefício. Ao julgar o pedido, o juiz Marcelo Junqueira condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a instituir o benefício da aposentadoria nos termos requeridos pelo autor, de forma vitalícia, a contar da data do pedido administrativo indeferido.

        Processo: 1007429-61.2017.8.26.0048

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / AC (foto)

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