Dupla é condenada por porte ilegal de arma e corrupção ativa

Acusado ofereceu US$ 1,1 mil a policiais.

 

        Dois homens foram condenados por decisão da 32ª Vara Criminal Central de São Paulo: um pelo crime de porte ilegal de arma e o outro, por corrupção ativa. De acordo com a denúncia, os réus e mais uma pessoa estavam em um carro em alta velocidade e foram abordados por policiais ao ultrapassarem sinal vermelho. Um deles portava arma com numeração raspada, mas o colega ofereceu US$ 1.100 aos policiais para que não fossem levados à delegacia.

        Quanto à acusação de porte ilegal de arma, a juíza Alessandra Teixeira Miguel destacou na sentença que os relatos dos policiais incriminam de forma contundente o réu e nada existe que possa desabonar seus depoimentos. Além disso, o terceiro passageiro do veículo confirmou que a arma de fogo foi encontrada com o acusado. A magistrada destacou o fato de o réu ostentar péssimos antecedentes criminais e fixou a pena em quatro anos e um mês de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, em regime inicial fechado.

        Sobre o crime de corrupção ativa, a juíza afirmou que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas. “Não há como se acreditar que os policiais andassem com mil e cem dólares apenas com o intuito de forjar um flagrante para prejudicar o acusado”, escreveu na sentença. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 00730066-67.2017.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto ilustrativa)

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