Prefeitura deverá pagar parte de conta de energia de autor que necessita de aparelho respiratório

Companhia elétrica não poderá suspender fornecimento.

                                                                                                          

        A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou que a Prefeitura de Campinas quite parte da fatura de energia elétrica de autor que necessita de aparelho compressor de ar para sobreviver. Já a companhia geradora deverá garantir que o fornecimento de energia não seja interrompido.

        Consta nos autos que a residência do autor está inadimplente com a companhia fornecedora de energia, mas necessita de eletricidade para o funcionamento do equipamento instalado em sua casa. Segundo o relator da apelação, desembargador Nogueira Diefenthäler, ficou comprovado que o “recorrido necessita do aparelho compressor de ar ligado em sua residência para manutenção de sua vida”, pois sofre de insuficiência respiratória crônica e bronquiolite obliterante. Assim, foi determinado que a Prefeitura deve arcar com o valor correspondente ao consumo do equipamento enquanto ele for necessário.

         “O fornecimento de energia elétrica para o funcionamento do aparelho compressor de ar é, assim, prestação decorrente da obrigação constitucional de garantia à saúde das pessoas”, afirmou o relator.

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe.

 

        Apelação nº 1003945-61.2016.8.26.0084

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

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