Justiça decreta nulidade de resolução que altera regra dos preços de transporte individual de passageiros

Decisão foi proferida nesta segunda-feira (2).

 

        O juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decretou a nulidade da Resolução CMUV n. 12/16, da Prefeitura paulista, que alterava a regra de preços aplicada ao transporte individual de passageiros. A sentença foi proferida na tarde desta segunda-feira (2).

        A ação foi proposta por empresa de transporte por aplicativos sob a alegação de que a resolução violaria os princípios da motivação dos atos administrativos e da proporcionalidade e isonomia, causando prejuízo à liberdade de escolha do consumidor.

        Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficou caracterizado o desvio de finalidade da resolução, uma vez que “a utilização do preço progressivo como mecanismo para o fomento da concorrência diz respeito ao direito econômico e não ao controle de metas estabelecidas para o uso do viário urbano”. “Não pode o Município fazer uso da função regulatória para intervir no direito econômico, pois estaria violando as competências legislativas já estabelecidas pela Constituição Federal, como também os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”, destacou.

        Cabe recurso da sentença.

        Processo nº 1047591-20.2016.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa)

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