Homologado acordo em ação sobre dissídio coletivo

Professores de Cubatão avaliarão proposta em assembleia.

 

        O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Artur Marques da Silva Filho, realizou hoje (12) audiência de conciliação para discutir o dissídio coletivo de greve dos professores municipais de Cubatão. O acordo proposto pelas partes foi homologado e resultou na extinção do processo nº 2110558-78.2018.8.26.0000, ajuizado pela Municipalidade para apurar eventual ilegalidade e abusividade do movimento grevista.

        Após deliberações dos presentes, foi proposta a conciliação e, com a concordância de todos, chegou-se a um acordo no qual a Prefeitura se comprometeu a instaurar, no prazo de dez dias, uma comissão paritária, composta por integrantes da municipalidade, do sindicato e da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, para definir as regras de transição da Previdência em relação aos professores, que será editada por meio de Portaria.

        Também foi acordado que, no mesmo prazo, a Prefeitura apresentará proposições para o cumprimento da lei federal nº 11.738/08 – que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica –, para a adequação do salário dos docentes de educação infantil do município. Será, ainda, apresentada proposta de adequação da disciplina jurídica de afastamentos por licença médica ou acidente de trabalho dos professores.  

        Por sua vez, o sindicato se comprometeu a apresentar o acordo firmado nesta tarde em assembleia, para deliberação sobre o encerramento da greve dos docentes.

        Estiveram presentes o representante do Ministério Público, Eurico Ferraresi; o procurador do Município de Cubatão, Rogério Molina de Oliveira; a presidente do Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão (SPMC), Nilza Bretas de Carvalho Landim; o vice-presidente da entidade, Berenildo Gonçalo de Melo; o advogado do sindicato, Augusto Costa Marcelino; o juiz assessor da Vice-Presidência Ronnie Herbert  Barros Soares.

        Julgamento de dissídios coletivos – Por força dos artigos 239 e seguintes do Regimento Interno do TJSP, cabe ao vice-presidente julgar pedidos relacionados a dissídios coletivos por greve que envolvam servidores de vínculos não regidos pela CLT, e designar audiência de conciliação para buscar uma solução consensual.

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / RL (fotos)

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