Prefeitura deve prestar informações sobre área ocupada no Viaduto Bresser

Estado deve comunicar providências para segurança do local.

 

        A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deu prazo de 20 dias para que a Prefeitura de São Paulo forneça informações a respeito de ocupação próxima ao Viaduto Bresser. A decisão foi proferida em processo de reintegração de posse, que estava suspenso por 60 dias, a pedido da Municipalidade, para instalação de um Centro de Acolhida Especial, visando atendimento prioritário às famílias que estão no local.

        No entanto, na data de hoje (18), foi juntado ao processo, por particulares, vídeo de arrastão ocorrido ontem na região. A magistrada afirmou em seu despacho que “não se pode afirmar que os graves fatos que se repetem na região sejam de autoria exclusiva dos invasores, mas é fato sabido que a estrutura local, afetada pelas circunstâncias socioeconômicas, muito agrava e compromete a segurança de todos os transeuntes e, inclusive, dos ocupantes de boa-fé da mesma região”.

        Dessa forma, determinou que a Prefeitura informe se há continuidade de pagamentos de auxílio-moradia a ocupantes e se, mesmo assim, os beneficiários continuam ocupando a área do Viaduto Bresser. Nessa hipótese, deve informar quais as providências pretendidas pela Municipalidade para a suspensão de tais pagamentos – após retorno dos autos da Prefeitura, a Defensoria terá prazo de 20 dias para se manifestar.

        Além disso, será intimado o “secretário da Segurança Pública para que informe as providências adotadas para majoração da segurança local”, dando-se ciência ao governador. As partes também serão consultadas sobre eventual interesse de realização de audiência de tentativa de conciliação.

 

        Processo nº 1040941-88.2015.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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