Cliente será indenizada por problemas após procedimento estético

Reparação por dano moral fixada em R$ 7,5 mil.

 

        Uma clínica de estética indenizará cliente no valor de R$ 7,5 mil por problemas ocasionados após procedimento estético. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora passou por peeling para clareamento de manchas, mas houve escurecimento integral da face. De acordo com os autos, ela não recebeu orientação e acompanhamento adequados.

        Para o relator da apelação, desembargador Carlos Abrão, “houve falha na prestação de serviço a ensejar devida reparação”. O magistrado destacou que o acompanhamento da cliente aconteceu a distância, “por WhatsApp, por simples atendente a recomendar cremes, antialérgicos e analgésicos”. No entanto, apesar de ter sido instruída a evitar o sol, a dermatologista não indicou o protetor solar que deveria ser utilizado, sequer o fator de proteção, o que fez com que a cliente utilizasse protetor que não era o mais adequado.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Tavares de Almeida e Melo Colombi. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 1086140-55.2016.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP