Pais de jovem afogado em represa serão indenizados pelo dono da propriedade

Falta de sinalização no local gerou dever de indenizar.

        Empresa dona de um terreno próximo à Rodovia Anhanguera terá de indenizar em R$ 40 mil os pais de um adolescente que morreu afogado após entrar em represa que faz parte da propriedade. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o fato de não existirem cercas em volta da área, ou qualquer tipo de sinalização alertando perigo, caracterizou culpa concorrente da companhia no acontecido.

        Os pais do garoto recorreram da decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização. De acordo com o relator da apelação, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, a empresa concorreu para o fato porque “furtou-se de qualquer tipo de proteção para impedir o acesso de pessoas ao local”.

        Apesar de salientar que que a culpa não é exclusiva da proprietária, já que aos pais “cabia a vigilância e a guarda do filho menor”, bem como ao jovem “cabia não entrar no local por ser propriedade privada, mesmo sem existência de muros ou cercas”, o relator afirmou que “é nítida a existência de culpa também por parte da ré para o ocorrido, por omissão, face a ausência de providências prévias eficientes no sentido de inviabilizar o acesso ao local que representa perigo”. Os autores também pediram pagamento de pensão mensal, que foi negado.

        Além do relator, participaram da votação unânime os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi.

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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