Condenado pai que estuprava e prostituía filhas

Pena total ultrapassa 135 anos de prisão.

        A 2ª Vara Criminal de Limeira, por decisão do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, condenou a mais de 135 anos de prisão, em regime inicial fechado, homem que abusou, por diversas vezes, de três filhas. O réu não poderá recorrer em liberdade.

        Os abusos, que começaram quando as vítimas ainda eram crianças, também incluíam prostituição e ameaça. As filhas afirmaram que os fatos ocorriam com frequência, mas se tornaram corriqueiros após a separação dos pais, quando a mãe se mudou para outro Estado. Onde residiam não havia água nem energia elétrica. A situação somente se alterou quando foram acolhidas pelo Conselho Tutelar, época em que os fatos vieram à tona.

        Segundo o juiz, não há dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes, “restando bem demonstradas pelo boletim de ocorrência, pelos laudos periciais que comprovaram a consumação de conjunção carnal, por fotografias, pelo auto de reconhecimento pessoal, pelo laudo de estudo psicossocial e prova oral colhida”.

        “A prova dos autos é mais do que segura, é robusta e incriminatória”, resumiu o magistrado. No cálculo da pena, foi levado em conta a conduta social do acusado, o fato de ele ser usuário de entorpecentes e bebidas alcoólicas, além das circunstâncias e consequências do crime. Houve aumento de pena em razão de reincidência, continuidade delitiva e pelo réu ser ascendente das vítimas.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)

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