STF reconhece a constitucionalidade do cargo de advogado do TJSP

ADI 5024 questionava lei paulista.

 

        Em sessão de julgamento realizada hoje (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu à Lei nº 14.783/12 – que criou dois cargos de advogado para o quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – interpretação conforme a Constituição, reconhecendo a possibilidade de atuação jurisdicional dos advogados, nos casos em que o Poder Judiciário estadual atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência em face dos demais Poderes.

        A lei paulista teve sua constitucionalidade questionada, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5024), pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), que alegava colisão com o art. 132 da Constituição Federal. No entendimento da Anape, a assessoria, consultoria jurídica e atuação jurisdicional do Tribunal de Justiça deveria se dar, exclusivamente, e em qualquer grau, pela Procuradoria do Estado de São Paulo.

        Atualmente, o TJSP tem dois cargos que são ocupados pelas advogadas Pilar Alonso López Cid e Solange Sugano, aprovadas em concurso público realizado em 2013.

               

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (foto)

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