OE julga inconstitucional artigo de lei sobre salário de agentes políticos de Salesópolis

Artigo previa aplicação de revisão do funcionalismo.

 

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional artigo de lei do Município de Salesópolis que vinculava a revisão geral anual do salário dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais àquela aplicável aos servidores públicos municipais em geral. De acordo com o colegiado, a norma contraria as Constituições Federal e Estadual, que proíbem a vinculação remuneratória entre categorias distintas de agentes públicos.

        Consta dos autos que o artigo 4º da Lei nº 1.733/16, da Estância Turística de Salesópolis, previa que os subsídios dos ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais seriam revisados “pelo índice aplicado na revisão geral anual do funcionalismo público municipal, sempre na mesma data”.

        Segundo o relator da apelação, desembargador Francisco Casconi, a remuneração dos agentes políticos segue critérios específicos estabelecidos pela Constituição Federal. Entre eles o inciso XIII, do artigo 37, que veda a vinculação, com o objetivo de “impedir a ocorrência de reajustes em cascata no âmbito da Administração”.

         “A vinculação dos agentes políticos do Executivo Municipal à revisão geral anual dos servidores efetivos - prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República -, implica, na prática, estabelecer vinculação remuneratória entre categorias distintas de agentes públicos”, afirmou o magistrado. E completou: “Ainda que se possa afirmar assegurada a revisão geral anual aos agentes políticos do Executivo Municipal, a Constituição Estadual veda qualquer tipo de vinculação à remuneração de outras categorias”.

        O julgamento foi unânime.

 

        Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2116188-18.2018.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

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