NAT-Jus completa dois meses de funcionamento

Serviço fornece auxílio técnico-científico a magistrados.

        A instalação do projeto-piloto do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) do Tribunal de Justiça de São Paulo completou dois meses em novembro. Trata-se de um serviço que oferece aos magistrados notas, pareceres e respostas técnicas com fundamentos científicos para embasar decisões relativas a pedidos de tratamento médico ou fornecimento de remédios. “Em todo processo, para formar seu convencimento necessita o juiz que sejam os fatos aclarados. Diante da natureza especialíssima dos processos que envolvem saúde, pode o juiz se valer de núcleo isento e especializado, que possa esclarecer dúvidas fáticas que envolvam os diversos temas de saúde para formação de seu convencimento”, resume a juíza Claudia Longobardi Campana, integrante do Comitê Estadual da Saúde.

        O projeto-piloto começou a funcionar no dia 3 de setembro e atende da 41ª a 45ª varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior, que compõem a Unidade de Processamento Judiciário 1 (UPJ 1). Gradativamente o serviço será ampliado para o Estado todo. As próximas varas a receber o projeto serão as Cíveis do Foro Regional II – Santo Amaro.

        O primeiro magistrado a solicitar auxílio do NAT-Jus paulista foi o juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar, da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França. “Com o NAT-Jus, foi possível clarear ponto ao mesmo tempo obscuro e essencial para o deslinde do pleito de saúde que jovem autor está demandando”, contou o magistrado. Segundo ele, a ajuda do núcleo foi fundamental, “porque o interesse envolvido, o bem estar de um adolescente, que demandava estudo específico, não poderia ser obstado por entraves burocráticos e formais”.

         “Na especializadíssima jurisdição da Infância e da Juventude há necessidade frequente de estudos técnicos que não encontram respostas nas tradicionais perícias em forma de quesitos e laudos, uma vez que esses se referem a algo que já aconteceu em algum momento no passado, enquanto para a criança ou o adolescente exige-se um prognóstico de viabilidade do que está sendo pleiteado”, pondera o magistrado. “Ater-se às formas processuais das perícias é negar a efetiva prestação jurisdicional para quem tem a constitucional prioridade absoluta”, destacou.

        Em 2018 os magistrados paulistas proferiram 13.340 sentenças apenas nos temas Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos. “O número de processos envolvendo saúde aumentou exponencialmente na última década. São características destes processos a complexidade, a diversidade de temas e, no mais das vezes, a urgência”, explica a juíza Campana, que é titular da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. “É intuitivo que as questões que envolvem o direito à saúde apresentam uma delicadeza especial e podem ser tormentosas aos juízes que se veem como último reduto entre a vida e a morte das pessoas, com a necessidade de tomar decisões em curto período de tempo, nem sempre com os fatos suficientemente aclarados”, continuou ela.

        Agora, para receber auxílio neste imenso trabalho, o juiz poderá encaminhar a demanda por e-mail (formulário) ao NAT-Jus, para uma análise técnica. Servidores da SGP 4 – Diretoria de Assistência e Promoção de Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo (dois médicos e dois escreventes) enviarão o caso para especialista de uma das instituições conveniadas da rede NATS. Três tipos de informações podem ser fornecidas:

        Resposta técnica – prazo de 72 horas.

        Nota técnica – prazo de sete dias úteis (análises que demandam estudos mais aprofundados e revisão bibliográfica).

        Parecer técnico – 90 dias (análises de casos mais complexos).

        A sugestão é enviada para o NAT-Jus, que repassa ao magistrado do caso. O conteúdo do laudo também é cadastrado em um banco de dados nacional coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, que pode ser consultado por juízes e desembargadores de todo o País.

        Atualmente, atuam na Rede Conveniada ao NAT-Jus paulista o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), o Hospital de Transplante Euryclides de Jesus Zerbini (HTEJZ), e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp).

        “Pessoalmente, entendo que é muito importante a disponibilização deste recurso a fim de que o juiz possa ser dotado de elementos suficientes e seguros para formar sua convicção de forma rápida”, discorre a juíza. “Penso, sobretudo, que a melhor perspectiva para a judicialização da saúde é que as ações judiciais sejam exceções e não regra. Ainda penso que o direito à saúde deva ser harmonizado com o direito à igualdade de forma que ao Poder Judiciário somente sejam apresentados casos excepcionais. Para tanto, as políticas públicas de saúde devem ser prestigiadas e os recursos médicos, por questão de dignidade humana, deveriam ser iguais para todos, usuários de serviços públicos e de serviços suplementares”, finaliza a magistrada.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / JT (arte)
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