Liminar impede concessão do potencial construtivo a vencedor de licitação do Pacaembu

Decisão é da 13ª Vara da Fazenda Pública.

 

        A 13ª Vara da Fazenda Pública concedeu ontem (19) liminar para impedir a concessão do potencial adicional de construção ao vencedor de licitação dos serviços de modernização, gestão, operação e manutenção do Complexo Pacaembu. A ação foi proposta pela associação Viva Pacaembu, que pretendia obter a suspensão do edital de concorrência pública, que prevê a concessão dos serviços pelo período de 35 anos.

        A associação apontou aspectos que considerava desfavoráveis à licitação, entre eles suposta ausência de ampla participação popular, impossibilidade de modernização, por se tratar de bem tombado, e outorga do potencial construtivo ao vencedor. Na decisão, a juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi considerou que, dos argumentos emergenciais apresentados, a outorga onerosa – instrumento jurídico que concede ao proprietário do imóvel o direito de construir além do potencial construtivo básico, mediante contrapartida – deve ser impedida até decisão posterior.

         “A outorga onerosa, numa análise prévia, está afeta ao direito de propriedade. Equipara-se a uma espécie de compensação a quem sofre a restrição em seu direito. A partir desta premissa, vislumbra-se presente o requisito fático para acolher, em parte, a tutela de urgência postulada de sorte a impedir a imediata outorga do potencial construtivo ao vencedor do certame até ulterior decisão judicial. Providencie, pois, a Municipalidade de São Paulo a publicidade desta restrição, inserindo-a no edital regulador do certame”, escreveu a magistrada.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1034029-70.2018.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto)

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