Artigo fala dos benefícios da especialização na Justiça paulista

Segundo os autores, modelo atrai negócios para São Paulo.

        Confira:

Judiciário paulista arruma a casa e revoluciona a solução de conflitos

Por Walfrido Jorge Warde Jr., Marcello do Amaral Perino e Carlos Renato de Azevedo Ferreira

        O Judiciário paulista iniciou, há pouco mais de 10 anos, uma revolução silenciosa, que deverá transformar o modo como a Justiça é distribuída. E o seu exemplo, poderoso e bem-sucedido, deverá inspirar todo o país.

        A proposta é simples: ao racionalizar a organização e a administração da Justiça, a qualidade das decisões tende a melhorar.

        O mote das reformas foi, desde o início, a especialização. Por isso, o Tribunal de Justiça instalou, em 2005, duas varas de falência e recuperação judicial, ao que se seguiu a criação da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Depois de um ano de funcionamento, as novas varas já tinham recebido 1.042 pedidos de falência, 16 autofalências, 49 recuperações judiciais. Decretaram 165 falências. A câmara especial, no mesmo período, julgou 347 agravos de instrumento e 1.830 apelações.

        A iniciativa produziu decisões mais consistentes, inseridas no contexto de uma política judiciária homogênea. Ou seja, o consumidor das decisões, aquele que a ela se sujeita, pode antever a solução dos seus problemas. A previsibilidade das decisões é um dos elementos centrais da pacificação social a que a Justiça se propõe.

        Esse sucesso fez com que em 2011, a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais se transformasse, com competência ampliada (para tratar também de conflitos societários, de propriedade industrial e de alguns contratos empresariais) em Câmara Reservada de Direito Empresarial.

        O movimento conduziu à criação, em 2013, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, e em 2017, da 1ª e 2ª varas empresariais e de conflitos relacionados à arbitragem, para além de uma 3ª vara de falências, que se somaria às duas preexistentes.

        O processo de especialização, protagonizado desde o início pelo atual presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Manoel Pereira Calças, recondicionou os conflitos no ambiente de negócios do mais pujante estado da federação. Fez mais, engendrou uma verdadeira “competição jurisdicional”, que já atrai negócios para São Paulo, onde os litígios são melhor e mais rapidamente resolvidos. Uma competição que devolveu ao Judiciário até mesmo conflitos mais complexos, que haviam migrado para a arbitragem.

        Mas a faxina não para por aí. Pereira Calças apresentou à Assembleia Legislativa, em julho de 2018, uma Proposta de Alteração Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 47 de 2012, que alarga a competência do Tribunal de Justiça para implementar reformas ainda mais profundas, sistematizar a organização territorial e funcional dos centros defletores de decisões e amplia drasticamente o acesso à Justiça, por meio da criação de 40 novas varas igualmente inspiradas pela ideia de especialização.

        O PLC 47, caso seja sancionado pelo governador, permitirá a realização de ajustes frequentes, para melhor atender a comunidade, sob a observação e contribuição dos partícipes efetivos da distribuição da Justiça, em meio a um diálogo constante entre juízes e advogados, atentos às necessidades particulares de cada região judiciária, de suas circunscrições, de suas comarcas e de seus foros.

 

Walfrido Jorge Warde Jr. é advogado, conselheiro eleito da OAB-SP e Presidente do Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresas (IREE).

Marcello do Amaral Perino é juiz de Direito.

Carlos Renato de Azevedo Ferreira é advogado, desembargador aposentado do TJ-SP e presidente da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro.

        Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2018, 12h06

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP