Anulado ato que reprovou candidato em concurso da PM

Autor foi barrado por ter ‘mordida profunda’.

 

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão para anular reprovação de um candidato em concurso público da Polícia Militar por possuir “prognatismo”, também conhecido como “mordida profunda”. O recurso foi proposto pelo Estado de São Paulo que pretendia reverter setença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

        O relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, afirmou em seu voto que a regra que constou no edital do concurso “se mostra preconceituosa, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, constantes do artigo 37 da Constituição Federal”. Destacou violação ao artigo 3º, inciso IV, também da Constituição, que descreve como objetivo fundamental da República Federativa brasileira, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

        “O simples fato de possuir o candidato ao provimento de cargo de Soldado PM 2ª Classe, ‘mordida profunda’, não demonstra sua inabilitação para a prática dos atos a que se destina. Não ficou comprovado que tal problema físico atrapalharia em sua comunicação com seus colegas de trabalho, ou ainda, com o público em geral”, escreveu o magistrado em seu voto.

        A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Luciana Vresciani e Claudio Augusto Pedrassi. O julgamento ocorreu no último dia 14.

 

        Apelação nº 1031501-63.2018.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / RL (foto ilustrativa)

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