Dois homens são condenados por cárcere privado

Crime foi praticado contra adolescentes.

 

        A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens pelos crimes de sequestro e cárcere privado, além de ameaça contra dois adolescentes na Comarca da Tanabi. As penas foram fixadas em três anos de reclusão pelo sequestro e cárcere privado, e três meses de detenção pelo crime de ameaça. Os réus também foram condenados a um ano de reclusão por corrupção de menores, pois estavam acompanhados por um jovem de 15 anos.

        Consta da decisão que os acusados, armados, obrigaram as vítimas a entrar em um carro e levaram-nas para um canavial. No local, fizeram ameaças de morte e praticaram a chamada “roleta russa”, apontando o revólver para a cabeça dos adolescentes. Passado algum tempo, os jovens conseguiram fugir e pediram socorro em uma residência nas proximidades do local.

        No julgamento do recurso, a relatora do caso, desembargadora Ely Amioka, afirmou: “Faz-se inconteste a incursão dos réus no crime de sequestro e cárcere privado, tendo as vítimas sido privadas de suas liberdades, forçadamente, por razoável lapso temporal, além de terem sido transportados para local ermo (canavial)”. Sobre o crime de ameaça, a magistrada destacou que a ira e a explosão emocional não afastam a tipificação do delito, bastando a intimidação ou a geração de temor na vítima para sua configuração. “O crime de ameaça é formal e instantâneo, sendo irrelevante o estado emocional do agente, vez que ninguém profere palavras ameaçadoras a ponto de atemorizar a vítima estando calmo e equilibrado, o que independe do dolo.”

        Participaram do julgamento do recurso, que ocorreu no último dia 6, os desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior. A votação dois unânime.

 

        Apelação nº 0000581-57.2016.8.26.0615

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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