TJSP está entre os vencedores da IX edição do ‘Prêmio Conciliar é Legal’

Projeto de Dracena e Semana da Conciliação foram premiados.

 

        O Prêmio Conciliar é Legal, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chegou à sua nona edição contemplando práticas e estimulando a adoção de métodos consensuais de resolução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário. Na lista dos vencedores da última edição, divulgada no dia 21 de dezembro e que contou com 105 projetos inscritos, está o “DNA Conciliado é Legal”, que concorria na categoria “Juiz Individual (Justiça Estadual)”, na figura do magistrado da Comarca de Dracena Marcus Frazão Frota. Também no critério "Total de Acordos realizados durante a XIII Semana Nacional da Conciliação", o TJSP foi um dos três premiados. A cerimônia de premiação deste ano ocorrerá na primeira sessão plenária do CNJ, em 5 de fevereiro, em Brasília. Confira a lista dos vencedores aqui.

        DNA Conciliado é Legal - O trabalho possibilitou a realização de exames de DNA gratuitos aos mais necessitados da região da Nova Alta Paulista, que antes tinham que se deslocar para outros centros, como a capital, para passar pelo procedimento.

        O projeto é fruto da união de esforços com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Dracena/SP, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), a Faculdade Unifadra/Fundec (com os cursos de Enfermagem) e a Prefeitura de Dracena. Organizado pela gestora do Cejusc de Dracena, Maria Dias Pereira de Medeiros, e de coautoria do juiz Marcus Frazão Frota, a iniciativa possibilitou a criação de um ambiente humanizado fora do edifício tradicional do Fórum, dotado de toda infraestrutura necessária tanto a para colheita de material biológico para o exame de DNA, como para a realização de mediações e conciliações no campo do direito de família através de céleres procedimentos pré-processuais (extrajudiciais).

        “Para a população dracenense, agora é possível realizar o exame de DNA de forma gratuita, na própria cidade, e, a partir daí, decidir questões de guarda, alimentos e visitação, por meio de um procedimento extrajudicial, ou seja, mais simples e sem necessidade de advogados, tudo feito num posto avançado do Cejusc de Dracena. Da primeira audiência até o resultado, notamos uma duração média de três meses, bem diferente do que ocorre num processo comum, em que o caso levaria alguns anos. Em oito meses, foram mais de 350 reconhecimentos de paternidade nesse sistema”, disse o magistrado ganhador do prêmio.

        Entre os benefícios, é citada a solução consensual para a resolução de conflitos familiares conexos à paternidade não reconhecida, propondo-se às partes o reestabelecimento dos vínculos de comunicação e respeito mútuo. “Recursos públicos também foram poupados, assim como houve diminuição do desgaste das famílias e das ausências, que eram muito comuns quando se fazia necessário o deslocamento para outros centros urbanos para a realização do exame de paternidade. Tudo é feito de forma muito mais eficaz. Ganha o Tribunal, a população e a criança”, disse Maria Dias Pereira de Medeiros.

        A parte interessada comparece ao posto avançado do Cejusc de Dracena, onde informa a ausência de filiação paterna no registro de nascimento da criança ou adolescente, indicando o suposto pai e seus dados pessoais, dando início ao procedimento pré-processual.  Havendo reconhecimento espontâneo do pai, os conciliadores/mediadores já lavram o termo de acordo extrajudicial, com todos os deveres e direitos conexos à paternidade, remetendo para a homologação do juízo. Caso haja recusa do indicado genitor para o reconhecimento espontâneo por haver dúvidas quanto à paternidade biológica, é informada às partes sobre a possibilidade de realização gratuita de exame de DNA naquele mesmo local e horário. Havendo consentimento de todos quanto ao exame, o indicado genitor e a criança ou adolescente são encaminhados para a sala de coleta de material biológico, localizada no mesmo prédio.

        Tão logo se tenha o resultado laboratorial, as partes são notificadas para a audiência de conciliação/mediação. Havendo a comprovação da filiação biológica no bojo desta segunda audiência, já se promove uma conciliação/mediação extrajudicial para o reconhecimento da paternidade, averbação do nome paterno no registro civil, guarda, alimentos e visitação. Vale ressaltar que, antes do projeto, as partes eram obrigadas a se deslocar para grandes centros urbanos para realizar o exame. A região da Nova Alta Paulista, a segunda mais pobre do Estado de São Paulo, dista cerca de 600km da capital, e mais de 110km do posto descentralizado do Imesc mais próximo antes do projeto.

 

        Semana Nacional da Conciliação - O judiciário paulista promoveu 20.098 sessões na área cível durante a XIII Semana Nacional da Conciliação, promovida de 5 a 9 de novembro de 2018. As sessões aconteceram nos 222 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e nas varas do Estado. 10.296 acordos foram firmados (51% de conciliações), com movimentação financeira de R$ 62,5 milhões. Na área criminal, foram concretizadas 1.941 audiências, com 944 decisões homologatórias de transação penal e 123 decisões de composição de danos civis. Os vencedores da categoria foram definidos pelo CNJ a partir do resultado da razão do total de acordos realizados durante a Semana dividido pelo total da população do Estado ou Região (dados do IBGE) multiplicado por 100 mil habitantes. Também foram premiados o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

 

        Prêmio Conciliar é Legal

        A ideia foi desenvolvida pelo CNJ, em 2010, a fim de identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira. O Prêmio busca disseminar e estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes e o consequente aprimoramento da Justiça.

        Os critérios considerados pela comissão julgadora para avaliar os projetos inscritos foram: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade e satisfação do usuário. Também neste ano foi acrescentado o critério “ausência ou baixo custo para implementação da prática” na análise dos trabalhos.

        Conforme o regulamento do prêmio, participam tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

        Esta nona edição concedeu prêmios nas categorias Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Divulgação (arte)

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