Justiça mantém Ednilson Cazzelato como prefeito interino de Paulínia

Atual presidente da Câmara Municipal pleiteia cargo.

 

        Liminar da 1ª Vara da Comarca de Paulínia manteve Ednilson Cazzelato no cargo de prefeito interino da cidade, bem como determinou que o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Miguel Ferrari, que postula na Justiça ser investido do cargo, se abstenha de praticar atos administrativos de qualquer natureza na pretensa qualidade de prefeito. O vereador também não pode impedir, obstar ou dificultar o exercício das atribuições do atual prefeito, sob pena de ter sua conduta apurada nas esferas cível, administrativa e criminal.

        “É público e notório que o município de Paulínia passa por momento de grave instabilidade política, em prejuízo de seus munícipes, o que deve ser resolvido imediatamente”, afirmou em sua decisão o juiz Bruno Luiz Cassiolato. Em 2018 Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos então prefeito e vice-prefeito da cidade e em 6/11/18 declarou vago o cargo de prefeito, determinando que fosse ocupado interinamente pelo então presidente da Câmara Municipal, vereador Ednilson Cazzelato, até a realização de eleições suplementares. Após o mandato de Cazzelato na Presidência do Legislativo se encerrar ao final do ano, o presidente eleito para o biênio 2019/2020, vereador Antonio Miguel Ferrari, alegou que teria direito de ocupar o cargo de prefeito interino e, por essa razão, entrou na Justiça, solicitando expedição de mandado para desocupação das salas de gabinete da Prefeitura.

        Para o magistrado, no entanto, não há que se falar em substituição do prefeito. “Ocorre que as hipóteses de sucessão são previstas pela legislação eleitoral infraconstitucional, e dentre elas não se encontra aquela pretendida pelo autor. Passar a exercer o cargo de presidente da Câmara dos Vereadores, portanto, pode gerar o direito à substituição eventual do chefe do Poder Executivo Municipal em determinadas ocasiões, mas não pode acarretar, de forma automática, a sua sucessão imotivada”, escreveu o juiz.

        Cabe recurso da decisão. 

 

        Processo nº 100001395-2019.8.26.0428

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)

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