Mantida condenação de réu por estupro, roubo e tentativa de homicídio em assalto a residência

Pena foi de 24 anos de reclusão.

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Tribunal do Júri de Sorocaba que condenou réu a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos delitos de estupro, roubo e tentativa de homicídio, cometidos durante assalto a residência.

        De acordo com os autos, o réu invadiu a casa em que vivia o casal  de vítimas e, armado, comunicou a existência de um caminhão para levar os objetos do local. O acusado, então, amarrou o homem, levou a mulher para um canto e a estuprou sob a mira da arma. Em seguida, ele também a amarrou e separou vários objetos, como celulares e roupas. Na sequência, ateou fogo na casa usando colchões e travesseiros, fechou as janelas e saiu. A mulher conseguiu se soltar e pediu ajuda, tendo o homem sofrido várias queimaduras.

        Segundo a relatora da apelação, desembargadora Ivana David, a decisão dos jurados não contrariou a prova dos autos. “Se a decisão do Júri está amparada em alguma versão razoável existente nos autos, não poderá ser anulada, porque embora não se admita versão inverossímil ou arbitrária, é assegurado, no entanto, aos jurados, optar por uma das versões plausíveis de interpretação sobre os fatos, opção que deve ser acatada em respeito à soberania do Júri”.

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Edison Brandão e Luis Soares de Mello.

        Processo nº 0017823-68.2016.8.26.0602

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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