TJ mantém suspensão de construção de ponte estaiada em São José dos Campos

Obras indispensáveis estão autorizadas.

 

        O desembargador Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão que suspende provisoriamente a execução de obra de construção de ponte estaiada em São José dos Campos, com exceção dos serviços necessários à conservação, manutenção e segurança do local. O magistrado também manteve audiência de conciliação, agendada para a próxima sexta-feira (22) na 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, na qual “aspectos técnicos, urbanísticos e políticos poderão ser melhor explicitados, possibilitando-se uma decisão mais segura em matéria de grande relevância”.

        O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público, que argumenta, dentre outros pontos, que não houve consideração de qualquer outro projeto alternativo para a ponte e que a obra não atende à política urbana de mobilidade. “Tudo recomenda a manutenção de despacho monocrático nessa fase recursal, aguardando-se a decisão a ser proferida após a audiência de conciliação”, escreveu o relator.

 

        Agravo de Instrumento nº 2031966-83.2019.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP