EPM realiza seminário sobre a Lei do Depoimento Especial

Evento teve a participação de integrantes do CSM.

 

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou nessa terça-feira (26) o Seminário sobre a Lei nº 13.431/2017 – Lei do Depoimento Especial, sob a coordenação do desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho. O evento foi ministrado no auditório do Gade II da Seção de Direito Criminal para magistrados, assistentes jurídicos e delegados de Polícia.

        A abertura dos trabalhos foi feita pelo presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que destacou a importância do tema e agradeceu o empenho do coordenador do evento e a presença dos integrantes do Conselho Superior da Magistratura e da Câmara Especial, bem como dos demais participantes. “Estamos irmanados para discutir essa nova forma de colher o depoimento pessoal de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes, sobretudo daqueles de violência sexual”.

        O vice-presidente do TJSP, desembargador Artur Marques da Silva Filho, recordou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que crianças com mais de oito anos de idade obrigatoriamente devem ser ouvidas pelo juiz nas hipóteses de cometimento de infrações e nas questões relacionadas a guarda, a visita, extinção ou suspensão do poder familiar, sendo facultada ao juiz a possibilidade de ouvir o depoimento de crianças com idade inferior a oito anos, em especial quando forem vítimas. “A Lei 13.431/2017 tornou obrigatório que a criança e o adolescente sejam ouvidos em um espaço adequado, para que se sintam bem e possam traduzir o que efetivamente ocorreu e qualquer aperfeiçoamento do depoimento especial é de grande utilidade, sobretudo para nós da Câmara Especial”, ressaltou, chamando a atenção para o aumento dos casos de estupro de vulneráveis.

        O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, ressaltou que a Corregedoria vem implantando as inovações. “Precisamos ter muita humildade para entender esse novo procedimento e mudar nossa cultura. O legislador estabeleceu, com muita propriedade, a importância de que o menor vitimado ou testemunha seja acompanhado por um técnico especial, que é o psicólogo, que tem a capacidade para colher o depoimento, sob a supervisão do magistrado, ou fazer a escuta, com o acompanhamento do delegado, para que possamos evitar a revitimização do menor e responsabilizar o autor”, asseverou.

        O desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho agradeceu o apoio dos integrantes do CSM e da EPM para a realização do seminário e afirmou que a Lei 13.431/2017 é um marco no processo criminal e talvez seja a primeira resposta da Justiça Criminal com relação ao tratamento que deve ser dispensado às vítimas. “Para alguns, a punição do agressor ou do criminoso seria a resposta estatal para a pessoa que sofreu essa violência. Na minha visão, quando o Poder Judiciário e a legislação penal se abrem para acolher a vítima e entender a situação que ela passou e vivencia, está dando uma resposta muito mais produtiva do que a mera punição do criminoso”, ponderou.

        Iniciando as exposições, o desembargador Carlos Vico Mañas discorreu sobre os princípios que fundam a nova legislação. Ele recordou como era o procedimento de colheita do depoimento de crianças e adolescentes antes do advento da Lei 13.431/17, salientando que muitas vezes eram submetidos a sucessivas inquirições, por diferentes profissionais, que podiam chegar a dez, reavivando a experiência traumática. “A busca da punição do abusador muitas vezes negligencia a defesa dos direitos das vítimas e familiares envolvidos”.

        O juiz Eduardo Rezende Melo, da 1ª Vara Criminal e de Crimes contra Crianças e Adolescentes, discutiu algumas questões práticas acerca da forma de tomada do depoimento e do fluxo para sua realização. Ele ressaltou que o depoimento especial está presente também em normas e tratados internacionais, como o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Diretriz da Justiça em Assuntos Concernentes a Crianças Vítimas e Testemunhas. O magistrado frisou que a Lei 13.431/17 estabelece que é um direito da criança e do adolescente “ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio”.

        Encerrando as exposições, a psicóloga Irene Pires Antônio, supervisora do Serviço de Depoimento Especial da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP, abordou a forma da colheita do depoimento por técnicos do Poder Judiciário, enfatizando a necessidade da interação com o magistrado que preside a audiência. Ela apresentou as etapas do depoimento especial e metodologias de entrevista, frisando que cada fase da infância demanda uma abordagem específica. Apontou também alguns cuidados que devem ser tomados, como não hostilizar a criança que volta atrás em seu depoimento, mas atentar às possíveis causas dessa mudança, como sentimento de culpa e ameaças e pressão de adultos próximos.

        O seminário também teve a participação do decano do TJSP, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, entre outras autoridades.

 

        Comunicação Social TJSP – LS (texto) / RF (fotos)

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