Direito Privado ultrapassa 1 milhão de decisões em 9 anos

Números revelam produtividade da Seção.

 

         O relatório de gestão dos trabalhos realizados pela Diretoria de Assistência Técnica do Gabinete da Presidência da Seção de Direito Privado (GAP 2.1) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revela a produtividade da Presidência da Seção de Direito Privado.

         O gabinete é responsável pela análise de recursos especiais e extraordinários interpostos contra acórdãos proferidos em demandas de Direito Privado por 190 desembargadores, 38 juízes substitutos em 2º grau e 11 magistrados convocados, distribuídos em 38 Câmaras de Direito Privado e duas Câmaras Empresariais do TJSP.

         Entre 2010 e 2018, foram proferidas mais de 1,01 milhão de decisões pela Seção de Direito Privado. Apenas em 2018, foram 172.380, resultado representativo, se considerarmos a entrada de um total de 161.827 feitos no setor, quantidade 27,2% superior à do ano de 2017.

        Especificamente no âmbito de competência da Câmara Especial de Presidentes – órgão colegiado que julga os agravos internos contra as decisões de negativa de seguimento de recursos extraordinários e especiais da Presidência, da Vice-Presidência e das Presidências das três Seções (Privado, Público e Criminal) –, foram exarados pela Seção de Direito Privado 11.151 votos em 2018, outro indicador relevante.

         “Esse número expressivo reflete o trabalho do Gabinete da Presidência da Seção de Direito Privado, que vem, ao longo dos anos, promovendo a especialização de seus funcionários, com a divisão dos trabalhos por matéria, e a dedicação desses servidores no desempenho de suas funções”, constata a juíza assessora da Presidência da Seção de Direito Privado, Karina Ferraro Amarante Innocencio.

         Com uma equipe de 73 servidores, o GAP 2.1 realiza a triagem, organização e análise de recursos de competência advindos dos Cartórios de Grupos de Câmaras e de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 1, 2 e 3. Após esse trabalho, os recursos são encaminhados à consideração dos juízes assessores.

        Nos últimos anos, investiu-se na especialização dos servidores, levando-se em conta as competências das Subseções de Direito Privado 1 (1ª a 10ª Câmaras + Direito Empresarial), DP 2 (11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras) e DP 3 (25ª a 36ª Câmaras), e na realização de palestras elaboradas pelo Nugep Privado (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes), com o objetivo de habilitá-los para os assuntos específicos e mais complexos de cada Subseção.

         Além disso, a ampliação do teletrabalho nos GAPs 2.1.2 e 2.1.3, em projeto-piloto realizado com autorização da Presidência do TJSP, contribuiu para o aumento da produtividade, pois, nos dias em que trabalham a distância, os servidores devem cumprir cota 15% superior à dos demais.


Entenda a sistemática dos recursos repetitivos

         Cerca de 80% do volume de movimentação de processos no GAP 2.1 se refere ao exame de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários da Seção de Direito Privado. Identificada a existência de matéria decidida sob o sistema de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os autos são encaminhados à consideração da câmara julgadora, para o exercício do juízo de retratação, se observada eventual desconformidade do acórdão em relação às teses fixadas pelos Tribunais Superiores. Se o acórdão estiver em consonância com o decidido pelos STJ/STF, a Presidência da Seção de Direito Privado nega seguimento aos reclamos. Contra a denegação, a parte irresignada pode interpor agravo interno, que é julgado pela Câmara Especial de Presidentes (CEP).

         “A Câmara Especial de Presidentes, criada a partir de Termo de Cooperação firmado entre o STJ e os TJs em 2012, tem competência para o julgamento dos agravos internos interpostos contra decisões que denegam seguimento a recursos excepcionais que abordem matérias já decididas sob a sistemática de recursos repetitivos e de repercussão geral. Sua criação foi decisiva para abreviar a tramitação dos processos, pois, nesses casos, nela se esgotam as vias recursais. Apenas as decisões que inadmitem recursos sob outros fundamentos é que comportam a interposição dos chamados agravos em recurso especial e extraordinário, que são remetidos às Cortes Superiores”, explica a juíza assessora Gabriela Fragoso Calasso Costa.

 

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 13/3/19. 

 

Comunicação Social TJSP – AL (texto) / RL (fotos) / DG e MC (arte)


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